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Programa E-Lar 2026: apoio a bombas de calor em Portugal

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HABTA

Equipa de Sustentabilidade

2026-05-08
7 min
Programa E-Lar 2026: apoio a bombas de calor em Portugal

O Programa E-Lar 2026 é a linha de apoio mais acessível já criada em Portugal para substituição de caldeiras a gás por bombas de calor domésticas. Com financiamento a fundo perdido de até 80% e teto de 4 000 € por fogo, representa uma mudança de escala face a programas anteriores — mas tem condições de elegibilidade precisas que vale a pena conhecer antes de avançar para a candidatura.

O E-Lar 2026 insere-se no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e é financiado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia. A gestão operacional é partilhada entre a ADENE — Agência para a Energia — e o LNEC, com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a supervisionar a certificação dos instaladores.

O que financia exatamente o Programa E-Lar 2026?

O programa financia a aquisição e instalação de bombas de calor ar-água ou ar-ar com coeficiente de desempenho (COP) mínimo de 3,5 para aquecimento ambiente e/ou preparação de águas quentes sanitárias (AQS). Estão incluídos os custos de desmontagem do sistema antigo, adaptações de rede hidráulica e elétrica necessárias à instalação, e a taxa de inscrição no certificado energético pós-intervenção.

  • Bomba de calor ar-água para aquecimento central e AQS — equipamento + instalação.
  • Bomba de calor ar-ar (split ou multissplit) exclusivamente para aquecimento — equipamento + instalação.
  • Termoacumulador de bomba de calor para preparação de AQS.
  • Trabalhos de adaptação de rede hidráulica e elétrica diretamente necessários.
  • Desmontagem e encaminhamento do sistema substituído (caldeira, esquentador, resistência elétrica).
  • Emissão do certificado energético pós-obra por perito ADENE.

Quem pode candidatar-se ao E-Lar 2026?

São elegíveis proprietários de habitações permanentes situadas em Portugal Continental com classe energética igual ou inferior a D no certificado SCE emitido há menos de dez anos. Senhorios com contratos de arrendamento em vigor podem também candidatar-se, desde que o inquilino dê anuência por escrito e o imóvel seja a sua residência permanente.

Comunidades de proprietários — condomínios — podem submeter candidaturas coletivas para sistemas centralizados, com um teto global de 40 000 € por edifício, desde que a assembleia de condóminos aprove a intervenção por maioria simples, conforme previsto no Código Civil (artigo 1432.º e seguintes).

Tipologia de candidatoTeto máximo de apoioCondição adicional
Proprietário — habitação permanente4 000 € por fogoClasse energética ≤ D no SCE
Senhorio — arrendamento permanente4 000 € por fogoAnuência escrita do inquilino
Condomínio — sistema centralizado40 000 € por edifícioDeliberação em assembleia de condóminos
Habitação social — autarquia ou IHRU5 500 € por fogoProtocolo específico com ADENE

Quais os equipamentos aceites e que requisitos técnicos se aplicam?

Apenas equipamentos com marcação CE, constantes da base de dados EPREL da União Europeia e com classe mínima A+ (Diretiva 2010/30/UE, atualizada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/341) são elegíveis. O COP mínimo de 3,5 em condições de ensaio A7/W35 é verificado documentalmente pelo instalador certificado DGEG no processo de candidatura.

  • COP ≥ 3,5 medido a A7/W35 (EN 14511), documentado em ficha técnica do fabricante.
  • Equipamento inscrito na base de dados EPREL da Comissão Europeia.
  • Instalador com alvará DGEG válido na categoria de energias renováveis e termomecânica.
  • Relatório de instalação com fotografias georreferenciadas antes e após obra.
  • Certificado energético SCE emitido por perito ADENE após conclusão dos trabalhos.

Marcas e modelos: o programa é neutro

O E-Lar 2026 não distingue fabricantes nem distribuidores: qualquer marca que cumpra os requisitos técnicos é aceite. Fabricantes como Daikin, Mitsubishi Electric, Bosch, Atlantic ou Ariston têm modelos certificados e inscritos na EPREL — mas a escolha deve assentar no dimensionamento correto para a área útil e no coeficiente de performance sazonal (SCOP), não apenas no preço de tabela.

Como se calcula o apoio financeiro concreto?

O apoio corresponde a 80% do custo elegível com IVA incluído, até ao teto máximo de 4 000 € por fogo. Uma instalação de bomba de calor ar-água com um custo total de 6 000 € com IVA recebe 4 000 € de apoio (teto atingido); uma instalação de 3 500 € recebe 2 800 € (80% × 3 500 €). O remanescente é sempre suportado pelo beneficiário.

Nos projetos de reabilitação que acompanhamos em Lisboa e Cascais, a combinação do E-Lar 2026 com a isenção temporária de IMI em ARU pode reduzir o custo líquido de transição energética em cerca de 35% face ao investimento bruto — tornando a bomba de calor a opção com melhor rácio custo-benefício num horizonte de oito anos.

Equipa de Sustentabilidade HABTA, Análise de projetos 2025–2026

Qual é o processo de candidatura passo a passo?

A candidatura é integralmente digital, submetida no Portal ePortugal com autenticação via Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão. A instrução do processo é feita pela ADENE, que verifica a elegibilidade do imóvel, do equipamento e do instalador. O prazo médio de análise situa-se entre 30 e 45 dias úteis após submissão completa.

  • 1.º — Obter certificado energético SCE válido (classe ≤ D) emitido por perito ADENE.
  • 2.º — Solicitar orçamento a instalador certificado DGEG, com ficha técnica do equipamento.
  • 3.º — Submeter candidatura no Portal ePortugal, anexando certificado SCE, orçamento e ficha do equipamento.
  • 4.º — Aguardar decisão da ADENE (30–45 dias úteis); após aprovação, receber Termo de Aceitação.
  • 5.º — Executar a obra no prazo máximo de 180 dias após aprovação, com instalador certificado.
  • 6.º — Submeter relatório de conclusão com fotografias, declaração do instalador e novo certificado SCE.
  • 7.º — Após validação final pela ADENE, receber transferência bancária no IBAN indicado.

Pode acumular-se o E-Lar 2026 com outros incentivos?

A acumulação com benefícios fiscais como a dedução em IRS de encargos com eficiência energética (artigo 78.º-E do CIRS) é permitida, desde que a base de cálculo da dedução fiscal seja reduzida pelo montante do subsídio recebido. Não é possível cumular com o programa Casa Eficiente 2.0 ou com apoios FEDER da mesma natureza para o mesmo imóvel no mesmo período.

Em imóveis integrados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) — como sucede em largos territórios de Alfama, Mouraria, Bonfim ou Cedofeita — a intervenção energética pode ser combinada com a isenção temporária de IMI prevista no artigo 45.º do EBF, desde que a obra seja classificada como reabilitação qualificada nos termos do regime jurídico aplicável.

Que erros comprometem a aprovação ou o pagamento?

A maioria das candidaturas chumbadas ou dos pagamentos suspensos deve-se a um de quatro problemas: certificado SCE expirado ou emitido para a fração errada, orçamento sem identificação do número de alvará DGEG do instalador, equipamento não inscrito na EPREL à data de submissão, ou relatório de conclusão sem as fotografias georreferenciadas exigidas.

  • Certificado SCE expirado (validade de 10 anos) ou emitido antes da última intervenção estrutural.
  • Instalador sem alvará DGEG válido ou com alvará em categoria errada.
  • Equipamento não listado na EPREL ou com ficha técnica em língua não oficial da UE sem tradução.
  • Ausência de fotografias georreferenciadas do equipamento antigo (antes) e do novo (depois).
  • Prazo de 180 dias ultrapassado sem pedido de prorrogação previamente autorizado pela ADENE.

Na HABTA integramos a candidatura ao E-Lar 2026 nos planos de reabilitação que desenvolvemos para proprietários em Lisboa, Porto e Cascais. A instrução correta da candidatura — desde o certificado SCE ao relatório de conclusão — é o que distingue um apoio recebido de um processo suspenso por formalidade. Saiba mais nos nossos /servicos.

Próximos passos para proprietários e investidores

Se está a planear uma intervenção energética num imóvel próprio ou numa carteira de arrendamento, a nossa equipa está disponível para avaliar a elegibilidade, dimensionar o equipamento adequado e instruir a candidatura ao E-Lar 2026. Consulte os nossos serviços de eficiência energética ou explore o portefólio de projetos concluídos. Para acompanhar as atualizações ao programa e novos incentivos em 2026, subscreva a newsletter da HABTA.

Perguntas frequentes

O E-Lar 2026 financia bombas de calor para piscinas?

Não. O programa financia exclusivamente bombas de calor destinadas a aquecimento ambiente e preparação de águas quentes sanitárias em habitações permanentes. Equipamentos para piscinas ou uso não residencial estão expressamente excluídos.

Posso candidatar-me se o meu imóvel já tem classe energética B?

Não. A elegibilidade exige classe energética igual ou inferior a D no certificado SCE vigente. Imóveis com classe C, B, A ou A+ estão excluídos do programa E-Lar 2026 nesta fase de candidaturas.

Qual é o prazo para executar a obra após aprovação?

A obra deve ser concluída no prazo máximo de 180 dias após a data de aprovação constante do Termo de Aceitação emitido pela ADENE. Prorrogações são possíveis mediante pedido fundamentado antes do termo do prazo.

O apoio é pago antes ou depois da obra?

O pagamento é feito após conclusão e validação da obra. O beneficiário suporta o custo total, submete o relatório de conclusão com evidências e, após aprovação final pela ADENE, recebe a transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.

Um senhorio pode candidatar-se sem o acordo do inquilino?

Não. A candidatura de senhorio exige anuência escrita do inquilino, atestando que o imóvel é a sua residência permanente e que consente na realização dos trabalhos. A ausência deste documento determina a rejeição da candidatura.

A bomba de calor instalada pode ser de segunda mão?

Não. O programa exige equipamento novo, com marcação CE, inscrito na base de dados EPREL e com garantia de fabricante de pelo menos dois anos. Equipamentos recondicionados ou usados não são elegíveis.

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