Saltar para o conteúdo principal
Regulamentação
relatório de peritagem imobiliária Portugaldue diligence técnica imóvel Lisboainspeção predial edificado antigoperitagem estrutural reabilitação urbanaavaliação técnica imóvel 2026

O que um relatório de peritagem deve conter — guia 2026

H

HABTA

Equipa Técnica

2026-05-12
7 min
O que um relatório de peritagem deve conter — guia 2026

Uma peritagem mal estruturada é, na prática, uma peritagem nula. Em due diligence imobiliária, o relatório técnico é o único documento que transforma a observação visual em evidência verificável — e é ele que protege o comprador, o financiador e o promotor quando surgem disputas após a escritura.

Em Portugal, não existe um formulário legalmente obrigatório para relatórios de peritagem imobiliária privada — ao contrário das avaliações bancárias reguladas pelo Banco de Portugal (Instrução n.º 5/2019). Essa ausência de modelo padronizado significa que a qualidade do documento depende inteiramente da competência e rigor do perito contratado. Saber o que exigir é, por isso, responsabilidade do cliente.

Que informação de identificação deve abrir o relatório?

As primeiras páginas estabelecem a validade formal do documento. Devem constar: identificação completa do perito (nome, título profissional, número de cédula da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Arquitetos), data e hora da visita, condições de acesso e quaisquer limitações à inspeção — por exemplo, compartimentos inacessíveis ou equipamentos não operacionais.

  • Nome, título e número de cédula profissional do perito responsável pela inspeção.
  • Identificação matricial e predial do imóvel (artigo, fração, freguesia e concelho).
  • Data, hora e duração da visita de inspeção.
  • Lista de acompanhantes presentes durante a inspeção (proprietário, gestor de obra, técnico de contraparte).
  • Declaração explícita de limitações: zonas não inspecionadas, equipamentos desligados, ausência de ensaios destrutivos.
  • Referência ao âmbito contratual — peritagem estrutural, predial completa ou temática (e.g., humidade, elétrica).

Como deve ser descrito o imóvel na secção de caracterização?

A secção de caracterização transforma dados dispersos — certidão predial, caderneta, projecto aprovado — num retrato técnico coerente do imóvel. Deve incluir época de construção estimada, tipologia construtiva, área bruta de construção declarada versus medida em visita, número de pisos, orientação solar e estado aparente de conservação por elemento construtivo.

Elemento construtivoInformação mínima a caracterizarNorma de referência aplicável
Fundações e estruturaTipo (sapatas, estacas, muros), sinais de assentamento, fissuras estruturaisNP EN 1997-1 (Eurocódigo 7)
CoberturaMaterial, estado de impermeabilização, caleiras, rufos, ventilaçãoNP EN 13859 / fichas ITE do LNEC
Fachadas e paredes exterioresHumidade, fissuras, revestimento, pontes térmicas visíveisREH (DL n.º 118/2013 e alterações)
Pavimentos e tetosMaterial (madeira, betão, misto), deflexão, manchas, insetos xilófagosNP EN 338 para madeira estrutural
Redes prediaisÁgua, esgotos, gás, eletricidade — materiais, idade estimada, conformidadeRTIEBT (DL n.º 226/2005)
Caixilharia e vãosMaterial, estanquidade, classe de desempenho, vidrosNP EN 14351-1

De que forma devem ser registadas as patologias identificadas?

Cada patologia deve ser tratada como um registo autónomo: localização precisa no imóvel (piso, compartimento, parede ou elemento), descrição técnica objetiva, fotografia com referência espacial, causa provável e grau de urgência. Relatórios que agrupam patologias em categorias vagas sem localização específica são inaceitáveis em contexto de due diligence.

  • Localização: piso, compartimento e elemento construtivo (ex.: "piso 2, cozinha, parede norte, base da parede").
  • Descrição técnica: terminologia normalizada — fissura, fissuração, eflorescência, delaminação, corrosão de armaduras, infestação por xilófagos.
  • Registo fotográfico: mínimo de 2 fotografias por patologia relevante, com data e referência no plano.
  • Causa provável: diferenciada entre causa imediata (fuga de água) e causa-raiz (ausência de impermeabilização).
  • Grau de urgência: imediato (risco de segurança), a 12 meses, a 5 anos ou manutenção programada.
  • Estimativa de custo de correção: intervalo em euros, com pressupostos claramente indicados.

Patologias de declaração obrigatória em edificado pré-1970

Em imóveis de época pombalina ou gaioleira — frequentes em Alfama, Mouraria, Bairro Alto e no centro histórico do Porto (Cedofeita, Bonfim) — o perito deve pronunciar-se explicitamente sobre a integridade da gaiola de madeira, presença de insetos xilófagos (com recurso a ensaio por percussão ou sonda), humidade ascensional na base de paredes e estado das cúpulas de chaminé e caleiras de zinco.

O relatório deve incluir estimativas de custo de reparação?

Sim — e esta é a secção que mais frequentemente falta em relatórios de qualidade inferior. As estimativas de custo transformam o diagnóstico numa ferramenta de decisão. Devem ser apresentadas em intervalos (mínimo–máximo), com pressupostos explícitos: tipo de intervenção, rendimento de mão-de-obra assumido e preços de mercado referenciados a uma data concreta.

Em Lisboa e Porto, a variação entre empreiteiros para o mesmo trabalho pode atingir 30–40%. Por isso, o perito não deve apresentar um único valor — deve apresentar um cenário conservador e um cenário base, com indicação de qual o presuposto utilizado. Isto permite ao comprador negociar a escritura com base em dados defensáveis.

Nos 120 projetos que analisámos, os relatórios sem estimativas de custo por patologia levaram, em média, a desvios de obra de 22% acima do orçamento inicial. Um relatório técnico sem números não é due diligence — é uma visita guiada.

Equipa Técnica HABTA, Análise interna de projetos 2021–2025

Que ensaios ou medições devem ser referenciados ou realizados?

Uma peritagem puramente visual tem limitações objetivas. O relatório deve declarar quais os ensaios realizados e, igualmente importante, quais não foram realizados e porquê. Os ensaios mais relevantes em reabilitação urbana são medição de humidade relativa em paredes (higrómetro de contato), termografia de infravermelhos em coberturas e fachadas, e ensaio de percussão em pavimentos de madeira.

  • Medição de teor de humidade em paredes: valores acima de 20% em madeira estrutural indicam risco de degradação ativa.
  • Termografia de infravermelhos: identifica pontes térmicas e infiltrações ocultas em coberturas e fachadas — recomendada em edifícios pós-1930 com isolamento declarado.
  • Ensaio de percussão em pavimentos de madeira: deteta zonas com xilófagos ou apodrecimento sem intervenção destrutiva.
  • Medição de planeza de pavimentos com régua de 2 m: tolerância máxima de ±5 mm segundo as fichas de desempenho do LNEC.
  • Verificação de ligação à terra em instalação elétrica e presença de diferencial — exigível nos termos do RTIEBT.

Como deve ser estruturada a secção de conclusões e recomendações?

As conclusões devem ser organizadas por prioridade de intervenção, nunca por compartimento ou elemento construtivo — essa organização pertence ao corpo do relatório, não às conclusões. O perito deve emitir uma classificação geral do estado de conservação (ex.: conforme a escala do NRAU: 1 a 5) e uma recomendação clara: avançar, condicionar a desconto no preço, aguardar obras urgentes ou recusar o imóvel.

A secção de recomendações deve ainda indicar se são necessárias consultas especializadas complementares — por exemplo, geotecnia em caso de assentamentos diferenciais, ou análise de amianto em coberturas com fibrocimento anterior a 2005. Estas referências protegem o perito e orientam o comprador para os próximos passos.

Quais os elementos formais que validam o relatório para efeitos legais?

Para que o relatório tenha valor em processo judicial, negociação contratual ou perante o IMPIC ou uma seguradora, deve conter: assinatura e carimbo do técnico responsável, data de emissão, número de versão (v1.0, v1.1 em caso de revisão), número total de páginas e lista de anexos fotográficos com referência cruzada ao texto.

  • Assinatura manuscrita ou certificado digital do perito, com indicação da cédula profissional.
  • Número de relatório sequencial — relevante para rastreabilidade em litígios.
  • Data de emissão e validade indicativa (tipicamente 6 meses para fins de negociação).
  • Índice detalhado com numeração de secções e páginas — facilita referência em contratos ou peças processuais.
  • Anexo fotográfico numerado com correspondência explícita às patologias descritas no texto.
  • Declaração de independência: confirmação de que o perito não tem interesse financeiro no imóvel ou na transação.

Na HABTA, o relatório de peritagem é o documento-âncora de toda a due diligence técnica. Recusamos avançar para promessa de compra sem um relatório que cubra, pelo menos, as seis categorias construtivas da tabela acima — e exigimos sempre estimativas de custo de correção por patologia. É esse rigor que torna os nossos projetos defensáveis perante parceiros de capital e financiadores.

Próximos passos para garantir uma peritagem sólida

Se está a preparar a due diligence de um imóvel em Lisboa, Porto ou Cascais e quer garantir que a peritagem cobre todos os elementos descritos neste guia, a nossa equipa técnica, detalhada em serviços, acompanha e valida relatórios de terceiros ou coordena peritagens independentes para projetos em análise no nosso portefólio. Para aprofundar o tema, consulte também o guia dos cinco pilares para avaliar um projeto de reabilitação e o guia completo de reabilitação urbana em Portugal 2026. Pode subscrever a newsletter para receber análises técnicas futuras diretamente.

Perguntas frequentes

Quem pode assinar um relatório de peritagem imobiliária em Portugal?

Engenheiros civis, arquitetos ou engenheiros técnicos de construção civil com cédula profissional válida nas respetivas Ordens. O perito deve declarar independência relativamente à transação e não ter conflito de interesses com as partes.

Quanto custa uma peritagem completa em Lisboa ou Porto em 2026?

Uma peritagem predial completa com relatório escrito custa tipicamente entre 600 € e 1 800 € em Lisboa e Porto, dependendo da área do imóvel, época de construção e profundidade dos ensaios solicitados. Peritagens temáticas (humidade, estrutura) são mais económicas.

Um relatório de peritagem é obrigatório para obter crédito habitação?

Não é obrigatório por lei, mas a maioria dos financiadores exige a avaliação bancária regulada pelo Banco de Portugal (Instrução n.º 5/2019). A peritagem técnica é distinta e complementar — avalia patologias, enquanto a avaliação bancária determina o valor de mercado.

Por quanto tempo é válido um relatório de peritagem?

Não existe prazo legal de validade. Para efeitos de negociação contratual, aceita-se tipicamente uma validade de 6 meses. Para uso em tribunal ou seguros, o perito pode ser chamado a confirmar o estado atual do imóvel se decorrer mais de um ano desde a inspeção.

O relatório de peritagem pode ser usado para negociar o preço de compra?

Sim — é precisamente um dos seus usos mais frequentes. Patologias documentadas com estimativas de custo de correção fundamentam propostas de redução de preço ou de condicionamento à realização de obras antes da escritura.

Que normas portuguesas regem a avaliação técnica de edifícios?

As principais referências são as fichas de Informação Técnica para Edifícios (ITE) do LNEC, as normas NP EN dos Eurocódigos estruturais, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e, para desempenho energético, o REH estabelecido pelo DL n.º 118/2013 e posteriores alterações.

Gostou deste artigo?

Compartilhe com quem também se interessa por reabilitação urbana e investimento imobiliário.

Gostou do conteúdo?

Como prefere falar connosco?

O que um relatório de peritagem deve conter — guia 2026 | HABTA