Uma peritagem mal estruturada é, na prática, uma peritagem nula. Em due diligence imobiliária, o relatório técnico é o único documento que transforma a observação visual em evidência verificável — e é ele que protege o comprador, o financiador e o promotor quando surgem disputas após a escritura.
Em Portugal, não existe um formulário legalmente obrigatório para relatórios de peritagem imobiliária privada — ao contrário das avaliações bancárias reguladas pelo Banco de Portugal (Instrução n.º 5/2019). Essa ausência de modelo padronizado significa que a qualidade do documento depende inteiramente da competência e rigor do perito contratado. Saber o que exigir é, por isso, responsabilidade do cliente.
Que informação de identificação deve abrir o relatório?
As primeiras páginas estabelecem a validade formal do documento. Devem constar: identificação completa do perito (nome, título profissional, número de cédula da Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Arquitetos), data e hora da visita, condições de acesso e quaisquer limitações à inspeção — por exemplo, compartimentos inacessíveis ou equipamentos não operacionais.
- Nome, título e número de cédula profissional do perito responsável pela inspeção.
- Identificação matricial e predial do imóvel (artigo, fração, freguesia e concelho).
- Data, hora e duração da visita de inspeção.
- Lista de acompanhantes presentes durante a inspeção (proprietário, gestor de obra, técnico de contraparte).
- Declaração explícita de limitações: zonas não inspecionadas, equipamentos desligados, ausência de ensaios destrutivos.
- Referência ao âmbito contratual — peritagem estrutural, predial completa ou temática (e.g., humidade, elétrica).
Como deve ser descrito o imóvel na secção de caracterização?
A secção de caracterização transforma dados dispersos — certidão predial, caderneta, projecto aprovado — num retrato técnico coerente do imóvel. Deve incluir época de construção estimada, tipologia construtiva, área bruta de construção declarada versus medida em visita, número de pisos, orientação solar e estado aparente de conservação por elemento construtivo.
| Elemento construtivo | Informação mínima a caracterizar | Norma de referência aplicável |
|---|---|---|
| Fundações e estrutura | Tipo (sapatas, estacas, muros), sinais de assentamento, fissuras estruturais | NP EN 1997-1 (Eurocódigo 7) |
| Cobertura | Material, estado de impermeabilização, caleiras, rufos, ventilação | NP EN 13859 / fichas ITE do LNEC |
| Fachadas e paredes exteriores | Humidade, fissuras, revestimento, pontes térmicas visíveis | REH (DL n.º 118/2013 e alterações) |
| Pavimentos e tetos | Material (madeira, betão, misto), deflexão, manchas, insetos xilófagos | NP EN 338 para madeira estrutural |
| Redes prediais | Água, esgotos, gás, eletricidade — materiais, idade estimada, conformidade | RTIEBT (DL n.º 226/2005) |
| Caixilharia e vãos | Material, estanquidade, classe de desempenho, vidros | NP EN 14351-1 |
De que forma devem ser registadas as patologias identificadas?
Cada patologia deve ser tratada como um registo autónomo: localização precisa no imóvel (piso, compartimento, parede ou elemento), descrição técnica objetiva, fotografia com referência espacial, causa provável e grau de urgência. Relatórios que agrupam patologias em categorias vagas sem localização específica são inaceitáveis em contexto de due diligence.
- Localização: piso, compartimento e elemento construtivo (ex.: "piso 2, cozinha, parede norte, base da parede").
- Descrição técnica: terminologia normalizada — fissura, fissuração, eflorescência, delaminação, corrosão de armaduras, infestação por xilófagos.
- Registo fotográfico: mínimo de 2 fotografias por patologia relevante, com data e referência no plano.
- Causa provável: diferenciada entre causa imediata (fuga de água) e causa-raiz (ausência de impermeabilização).
- Grau de urgência: imediato (risco de segurança), a 12 meses, a 5 anos ou manutenção programada.
- Estimativa de custo de correção: intervalo em euros, com pressupostos claramente indicados.
Patologias de declaração obrigatória em edificado pré-1970
Em imóveis de época pombalina ou gaioleira — frequentes em Alfama, Mouraria, Bairro Alto e no centro histórico do Porto (Cedofeita, Bonfim) — o perito deve pronunciar-se explicitamente sobre a integridade da gaiola de madeira, presença de insetos xilófagos (com recurso a ensaio por percussão ou sonda), humidade ascensional na base de paredes e estado das cúpulas de chaminé e caleiras de zinco.
O relatório deve incluir estimativas de custo de reparação?
Sim — e esta é a secção que mais frequentemente falta em relatórios de qualidade inferior. As estimativas de custo transformam o diagnóstico numa ferramenta de decisão. Devem ser apresentadas em intervalos (mínimo–máximo), com pressupostos explícitos: tipo de intervenção, rendimento de mão-de-obra assumido e preços de mercado referenciados a uma data concreta.
Em Lisboa e Porto, a variação entre empreiteiros para o mesmo trabalho pode atingir 30–40%. Por isso, o perito não deve apresentar um único valor — deve apresentar um cenário conservador e um cenário base, com indicação de qual o presuposto utilizado. Isto permite ao comprador negociar a escritura com base em dados defensáveis.
“Nos 120 projetos que analisámos, os relatórios sem estimativas de custo por patologia levaram, em média, a desvios de obra de 22% acima do orçamento inicial. Um relatório técnico sem números não é due diligence — é uma visita guiada.”
Que ensaios ou medições devem ser referenciados ou realizados?
Uma peritagem puramente visual tem limitações objetivas. O relatório deve declarar quais os ensaios realizados e, igualmente importante, quais não foram realizados e porquê. Os ensaios mais relevantes em reabilitação urbana são medição de humidade relativa em paredes (higrómetro de contato), termografia de infravermelhos em coberturas e fachadas, e ensaio de percussão em pavimentos de madeira.
- Medição de teor de humidade em paredes: valores acima de 20% em madeira estrutural indicam risco de degradação ativa.
- Termografia de infravermelhos: identifica pontes térmicas e infiltrações ocultas em coberturas e fachadas — recomendada em edifícios pós-1930 com isolamento declarado.
- Ensaio de percussão em pavimentos de madeira: deteta zonas com xilófagos ou apodrecimento sem intervenção destrutiva.
- Medição de planeza de pavimentos com régua de 2 m: tolerância máxima de ±5 mm segundo as fichas de desempenho do LNEC.
- Verificação de ligação à terra em instalação elétrica e presença de diferencial — exigível nos termos do RTIEBT.
Como deve ser estruturada a secção de conclusões e recomendações?
As conclusões devem ser organizadas por prioridade de intervenção, nunca por compartimento ou elemento construtivo — essa organização pertence ao corpo do relatório, não às conclusões. O perito deve emitir uma classificação geral do estado de conservação (ex.: conforme a escala do NRAU: 1 a 5) e uma recomendação clara: avançar, condicionar a desconto no preço, aguardar obras urgentes ou recusar o imóvel.
A secção de recomendações deve ainda indicar se são necessárias consultas especializadas complementares — por exemplo, geotecnia em caso de assentamentos diferenciais, ou análise de amianto em coberturas com fibrocimento anterior a 2005. Estas referências protegem o perito e orientam o comprador para os próximos passos.
Quais os elementos formais que validam o relatório para efeitos legais?
Para que o relatório tenha valor em processo judicial, negociação contratual ou perante o IMPIC ou uma seguradora, deve conter: assinatura e carimbo do técnico responsável, data de emissão, número de versão (v1.0, v1.1 em caso de revisão), número total de páginas e lista de anexos fotográficos com referência cruzada ao texto.
- Assinatura manuscrita ou certificado digital do perito, com indicação da cédula profissional.
- Número de relatório sequencial — relevante para rastreabilidade em litígios.
- Data de emissão e validade indicativa (tipicamente 6 meses para fins de negociação).
- Índice detalhado com numeração de secções e páginas — facilita referência em contratos ou peças processuais.
- Anexo fotográfico numerado com correspondência explícita às patologias descritas no texto.
- Declaração de independência: confirmação de que o perito não tem interesse financeiro no imóvel ou na transação.
Na HABTA, o relatório de peritagem é o documento-âncora de toda a due diligence técnica. Recusamos avançar para promessa de compra sem um relatório que cubra, pelo menos, as seis categorias construtivas da tabela acima — e exigimos sempre estimativas de custo de correção por patologia. É esse rigor que torna os nossos projetos defensáveis perante parceiros de capital e financiadores.
Próximos passos para garantir uma peritagem sólida
Se está a preparar a due diligence de um imóvel em Lisboa, Porto ou Cascais e quer garantir que a peritagem cobre todos os elementos descritos neste guia, a nossa equipa técnica, detalhada em serviços, acompanha e valida relatórios de terceiros ou coordena peritagens independentes para projetos em análise no nosso portefólio. Para aprofundar o tema, consulte também o guia dos cinco pilares para avaliar um projeto de reabilitação e o guia completo de reabilitação urbana em Portugal 2026. Pode subscrever a newsletter para receber análises técnicas futuras diretamente.